Celebrado internacionalmente ou em ambiente doméstico, o cost sharing agreement, ou contrato de rateio de custos, é constituído por empresas que possuem um interesse comum de compartilharem os custos das atividades-meio do seu negócio.
Como consequência, o cost sharing representa uma oportunidade ao contribuinte de ter a sua carga tributária reduzida, bem como se demonstra essencial para o compliance tributário, a fim de garantir o cumprimento da legislação e dos valores internos de uma corporação.
No artigo de hoje aprofundaremos no conceito do cost sharing agreement, entendendo sua finalidade, requisitos exigidos e principais aspectos tributários no Brasil. Acompanhe!
O que é o cost sharing?
Trata-se de um contrato atípico, posto que não encontra seu fundamento previsto na legislação pátria.
No contrato de cost sharing, uma empresa — criada especificamente para essa finalidade ou não — centraliza atividades-meio como marketing, jurídico, RH e contabilidade, que são comuns a outras empresas. Essas empresas, pertencentes ou não a um mesmo grupo econômico, passam então a dividir os custos gerados por essas atividades.
De acordo com a advogada Luciana Galhardo, sócia do Pinheiro Neto Advogados, um exemplo de cost sharing entre empresas fora de um grupo econômico é o contrato do setor de telecomunicações. Nesse caso, diversas empresas que possuem interesses comuns compartilham as despesas com dutos, cabos e postes.
Assim, se de um lado uma empresa centraliza as atividades comuns e garante suporte aos demais envolvidos, de outro estas empresas beneficiadas pelo suporte assumem o compromisso de arcar com o rateio dos custos e despesas.
Todavia, os envolvidos não ocupam pólos distintos do contrato, uma vez que o interesse na celebração da relação jurídica é comum e beneficia a todos.
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Quais são os seus objetivos?
Desde o início, é importante destacar que os contratos de rateio não têm finalidade lucrativa, pois não abrangem a atividade principal das empresas envolvidas. Neles, é permitido compartilhar apenas as atividades-meio comuns entre essas empresas.
No cost sharing agreement, deve-se identificar claramente a titularidade de cada despesa para que ela seja alocada à pessoa jurídica correspondente. Quando uma empresa realiza o pagamento inicialmente, a outra reembolsa o valor proporcionalmente ao que lhe cabe.
O rateio dos custos seria, portanto, nada mais que um ressarcimento da empresa que é titular do direito ou bem.
Assim, dentre os principais objetivos daqueles que constituem o contrato de compartilhamento ou rateio de despesas, citamos:
- Otimização de custos
- Padronização de atuação
- Gestão mais eficiente
- Redução da carga tributária
- Maior economia
Quais o modelos mais comuns de cost sharing?
O Cost sharing se manifesta de diversas formas, permitindo que empresas otimizem recursos e atinjam metas em conjunto. Conhecer os modelos mais comuns é essencial para escolher a melhor estratégia.
Os principais modelos incluem:
Joint venture
Uma parceria formal de longo prazo para um projeto ou negócio específico, onde as empresas compartilham custos, lucros, riscos e responsabilidades. Ideal para grandes empreendimentos que exigem altos investimentos e diferentes expertises.
Consórcio
União de empresas para um fim específico, geralmente licitações ou contratos públicos. Cada empresa mantém sua individualidade jurídica, com responsabilidade solidária limitada às obrigações do consórcio. Comum em construção civil, energia e telecomunicações.
Parceria estratégica
Uma colaboração mais flexível que não cria uma nova entidade jurídica. O cost sharing aqui se aplica a projetos específicos, como desenvolvimento de produtos, marketing ou P&D, com foco na cooperação para objetivos mútuos.
Compartilhamento de espaço
Modelo prático onde empresas dividem custos de aluguel, manutenção e utilidades de escritórios, galpões, armazéns ou equipamentos. Ótimo para startups e pequenas empresas que buscam reduzir despesas fixas e promover networking.
Quais os benefícios do cost sharing?
O compartilhamento de custos é uma estratégia que oferece uma série de vantagens que vão além da simples economia financeira.
Ao adotar o cost sharing, você garante uma redução significativa de despesas, liberando capital para outros investimentos. Além disso, a prática permite o acesso a recursos e tecnologias que seriam inacessíveis individualmente, promovendo inovação.
Há também uma clara minimização de riscos, já que o impacto financeiro é diluído entre as partes.
A colaboração inerente ao modelo resulta em maior eficiência operacional e no fortalecimento de parcerias estratégicas. Somando forças, as empresas adquirem um maior poder de negociação com fornecedores.
Em resumo, o cost sharing é uma abordagem inteligente para cortar gastos, inovar e construir relações comerciais sólidas.
Quer aderir ao cost sharing? Entenda os desafios
Embora essa prática ofereça vantagens como a redução de custos operacionais e aumento da eficiência, sua implementação traz uma série de desafios que não podem ser ignorados.
Veja os principais obstáculos enfrentados por empresas que decidem aderir ao cost sharing:
- Regulamentações e conformidade jurídica: É preciso garantir que o acordo esteja de acordo com a legislação vigente. A falta de clareza contratual ou erros na divisão dos custos podem gerar problemas tributários e societários.
- Gestão da mudança e cultura organizacional: A adoção de um modelo colaborativo exige adaptação interna. A equipe precisa entender o novo formato de trabalho e se ajustar à convivência com parceiros externos.
- Alinhamento de objetivos e expectativas entre as partes: Empresas com objetivos diferentes podem ter dificuldades na tomada de decisões e na definição de prioridades. Alinhamento estratégico é essencial.
- Governança e modelo de gestão compartilhada: É necessário estabelecer regras para gestão, divisão de responsabilidades e monitoramento das despesas. Sem isso, o modelo perde eficiência e gera conflitos.
O cost sharing pode ser um caminho inteligente para a redução de custos e otimização de recursos, mas só funciona quando há planejamento, transparência e alinhamento estratégico entre os parceiros.
Antes de aderir, é essencial avaliar cuidadosamente esses desafios e contar com o suporte jurídico adequado.
Como funciona o cost sharing nos aspectos tributários do Brasil
De acordo com a Solução de Divergência n. 23/2013, a Receita Federal se posicionou quanto ao contrato de cost sharing determinando que:
É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada.
Para que o montante pago em razão do compartilhamento de custos e despesas seja dedutível do IRPJ é exigida a presença dos seguintes requisitos:
- Correspondam a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas;
- Realização do cálculo a partir de critérios razoáveis, objetivos e previamente ajustados e formalizados por contrato entre as partes;
- O valor pago por cada empresa seja proporcional ao que foi aproveitado por ela;
- A empresa centralizadora somente se apropriará do valor na proporção que lhe for devida, ou seja, sem a possibilidade de lucro;
- Que seja mantida a escrituração de todos os atos referentes ao rateio das despesas e seus respectivos ressarcimentos.
Como já dito, há um simples reembolso entre as empresas, sendo inexistente a obtenção de lucro nos contratos nacionais de compartilhamento de custos e despesas, o que impede a incidência tributária.
Desse modo, verificados os requisitos exigidos pela Receita Federal do Brasil, entende-se majoritariamente que não haveria tributação de IRPJ, raciocínio aplicável também ao CSLL, PIS, COFINS e ISS.
Ainda assim, a fim de evitar insegurança jurídica para o contribuinte, não há dúvida quanto à necessidade de contínua atualização sobre o assunto por parte de advogados e gestores tributários, que devem atuar ativamente e em prol do compliance tributário corporativo.
Quais os novos horizontes com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária traz mudanças profundas para o ambiente de negócios no Brasil, e isso inclui repercussões diretas para o modelo de cost sharing.
Com a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, o cenário se torna mais favorável para operações de compartilhamento de custos, que hoje enfrentam grande insegurança jurídica.
A simplificação do sistema e a adoção do princípio da não cumulatividade ampliado podem reduzir discussões sobre a incidência de tributos em reembolsos de despesas e facilitar o aproveitamento de créditos fiscais.
Além disso, a nova estrutura tributária deve incentivar a formalização de centros de serviços compartilhados dentro de grupos econômicos, tornando o cost sharing uma alternativa ainda mais estratégica para redução de custos e aumento da eficiência.
No entanto, será essencial reforçar a governança, com contratos bem estruturados, divisão proporcional clara dos custos e rastreabilidade fiscal para evitar riscos futuros.
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Conclusão
Conforme vimos ao longo deste artigo, o contrato de rateio de custos ou despesas se trata de um contrato atípico, uma vez que não possui previsão legal.
Além disso, o contrato só é válido quando cumpre os requisitos da Receita Federal do Brasil. Ele deve ser constituído antes do compartilhamento das despesas e atender a critérios razoáveis e objetivos, garantindo que nenhuma parte arque com ônus indevido.
O documento deve indicar claramente os benefícios aproveitados por cada empresa e a justificativa do rateio, acompanhados da escrituração das despesas e dos reembolsos correspondentes. Por fim, o cost sharing agreement pode envolver tanto empresas do mesmo grupo econômico quanto pessoas jurídicas distintas e independentes, desde que observem as exigências definidas pela Receita.
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